Férias de 30 Dias Acabaram?

Entenda a Verdade Sobre a Nova Legislação Trabalhista em 2025

2/28/20252 min ler

Nos últimos dias, uma notícia tem circulado amplamente na internet afirmando que as férias de 30 dias dos trabalhadores brasileiros chegaram ao fim com a nova legislação trabalhista em vigor em 2025. Mas será que isso é verdade? Vamos esclarecer os fatos!

A CLT e o Direito a Férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura que todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse período de descanso é fundamental para a saúde e produtividade do trabalhador.

As Mudanças na Legislação e o Que Realmente Mudou

Até o momento, não houve nenhuma alteração na CLT que elimine o direito aos 30 dias de férias. No entanto, algumas regras já existentes foram reafirmadas e continuam impactando a forma como as férias são concedidas:

1. Fracionamento das Férias

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja um acordo entre empregador e empregado. As regras para essa divisão são:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias;

  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada.

2. Redução de Dias de Férias por Faltas Injustificadas

Outra regra que continua em vigor é a perda de parte do período de férias caso o trabalhador tenha faltas injustificadas. A tabela abaixo mostra como funciona essa redução:

Faltas Injustificadas Dias de Férias Até 5 faltas 30 dias 6 a 14 faltas 24 dias 15 a 23 faltas 18 dias 24 a 32 faltas 12 dias

Ou seja, se o trabalhador não tiver faltas injustificadas, ele mantém o direito aos 30 dias de férias.

Conclusão: A Notícia de "Fim das Férias de 30 Dias" é Falsa!

Não houve nenhuma mudança que retire dos trabalhadores o direito de tirar 30 dias de férias. O que acontece é que, dependendo do número de faltas injustificadas ou de um acordo entre as partes, esse período pode ser reduzido ou dividido.

Portanto, fique atento a notícias falsas e sempre busque informações em fontes confiáveis antes de acreditar em alterações na legislação trabalhista.